A fibromialgia é uma doença multifatorial, ou seja, causada por fatores diversos, e se encontra desde 2004 catalogada no CID 10 sob o nº M79.7.
Depende de diagnóstico médico que, via de regra, é feito por médico reumatologista.
Sabemos que a pessoa que sofre dessa síndrome sente intensas e incessantes dores em diversos pontos do corpo. Muitas vezes as dores se iniciam em algum ponto específico, como no pescoço, por exemplo, e se prolonga por todo o corpo.
Além das fortes dores físicas, que, como mencionado, atingem vários pontos do corpo, o indivíduo acometido por fibromialgia tende a sofrer também de questões ligadas à saúde mental.
Isso significa que a fibromialgia traz sintomas físicos e psicológicos, pois além das dores no corpo, também impõe à pessoa problemas como episódios de depressão (CID F.32), ansiedade generalizada (CID F.41.1), Síndrome de Raynaud (CID I.73.0), além de cansaço extremo, problemas relacionados ao sono, dormência, enxaqueca e significativa fadiga indisposição.
Infelizmente a medicina, apesar dos evidentes avanços nas últimas décadas, ainda não encontrou uma “cura” para a fibromialgia. Contudo, essa triste síndrome pode – e deve! – ser tratada através de um correto acompanhamento médico, seguindo rigorosamente suas orientações.
MAS AFINAL, MINHA FIBROMIALGIA GARANTE ALGUM DIREITO JUNTO AO INSS?
Diante disso tudo, a pergunta que fica, então, é a seguinte: fibromialgia gera direito a algum benefício junto ao INSS?
A resposta é: depende!
Mas calma, pois explicamos o porquê disso.
Primeiro, que ao falarmos de benefício às pessoas que sofrem de fibromialgia, estamos falando, claro, de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ou seja, aquele pago pelo INSS. Não existe outro tipo de benefício previsto em lei, a não ser o benefício por incapacidade.
Segundo, que ao contrário do que muita gente pensa, o que gera direito a benefícios junto ao INSS não é necessariamente a doença em si, mas sim a incapacidade sofrida pelo indivíduo.
Isso significa que se a sua fibromialgia é de grau elevado, ao ponto de causar incapacidade ao trabalho, então há grandes chances de você conseguir, sim, um benefício por incapacidade (temporária ou definitiva, a depender do caso) junto ao INSS.
Claro que tudo depende dos laudos e atestados médicos e do histórico clínico do paciente.
Todavia, se ficar caracterizada a incapacidade para as atividades habituais, seja pelos pontos de dores ao longo do corpo, seja por questões psicológicas, a concessão de benefício por incapacidade ao portador de fibromialgia passa a ser uma questão de justiça!
O QUE É PRECISO PARA TENTAR ESSE BENEFÍCIO DO INSS?
Para conseguir esse benefício por incapacidade no INSS, alguns requisitos são importantes, conforme indicamos abaixo:
- estar em dia com o INSS;
- ter, ao longo da vida, pago ao menos 12 contribuições ao INSS;
- ter laudos e atestados médicos que comprovem a existência da doença (outros documentos, como receitas médicas, encaminhamentos à fisioterapia, psicoterapia etc., também são de grande ajuda).
Atendendo esses 03 (três) principais requisitos, suas chances de receber o benefício por incapacidade aumentam muito.
Não desista!
EU NUNCA CONTRIBUÍ COM O INSS, OU ATÉ CONTRIBUÍ, MAS PAREI HÁ MUITOS ANOS. COMO FICA O MEU CASO?
Por outro lado, se você nunca contribuiu com o INSS, ou se até contribuiu por um tempo, mas há anos não contribui mais, o cenário muda bastante.
Mas calma, pois nem tudo está perdido.
Se você tiver mais de 65 (sessenta e cinco anos), talvez haja uma saída. É o chamado BPC-LOAS.
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ATENÇÃO: Se você ainda não possui um diagnóstico médico confirmando sua fibromialgia, procure um médico especialista e dê início ao seu tratamento, pois isso é importantíssimo, não só para a sua saúde, mas também para fins jurídiciso.
Procure um especialista em Direito Previdenciário e lute por seus direitos!
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Será um prazer lhe ajudar!