Segunda-feira a Sexta-feira8h as 18h
EscritórioAvenida Espírito Santo, 602, Zona 01, Cianorte - PR
Visite nossas redes sociais

Médico residente: quais os direitos?

11 de maio de 2024por sfnadmin1
original-a5ec3913e1ae9cb2c075b3f2ab99e797-780x450

Médico residente possui direito a auxílio-moradia/alojamento e a auxílio-alimentação.

É isso mesmo!

Depois de várias idas e vindas, com inúmeras alterações legislativas sobre o tema (a principal lei é a de n. 6.932, promulgada em 1981), a Lei n. 10.405/2002, apesar de também trazer novidades sobre o tema, manteve a obrigação legal de se fornecer aos médicos residentes alojamento e alimentação enquanto perdurar o período da residência médica.

Portanto, se você, médico, integra (ou integrou nos últimos 5 anos) programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, saiba que o recebimento de auxílio-moradia e auxílio-alimentação nada mais é que um direito seu, estabelecido pela própria lei.

Ocorre que são pouquíssimas as instituições que de fato cumprem essa determinação, o que vem gerando um direito à indenização por partes dos médicos-residentes.

02 (dois) possíveis cenários:

primeiro, é aquele em que o médico ainda está no período de residência. Se for esse o caso, tais benefícios (alimentação e moradia) deverão ser oferecidos pela instituição na modalidade in natura (REsp 842.685), ou seja, fornecidos no dia a dia. Na prática, é fornecer comida e alojamento, simples assim.

segundo, é aquele em que já se encerrou o período de residência médica. Aí a história muda um pouco, mas o direito permanece. Isso porque, não sendo fornecidos tais benefícios in natura (como mencionados no parágrafo anterior), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu no Recurso Especial nº 813.048 que as instâncias ordinárias (juízes de primeiro grau) deverão fixar um valor razoável que garanta um resultado prático equivalente ao que determina a Lei nº 6.932/81 (geralmente 30% sobre o valor da bolsa-auxílio paga ao então médico residente).

Importante, contudo, chamar a atenção para um ponto de suma importância: há uma exigência dos Tribunais, que é a seguinte: a residência médica tem que ter sido exercida pelo então médico residente após o ano de 2012. Caso a residência tenha sido prestada antes do ano de 2012, infelizmente o direito aos auxílios moradia e alimentação se extinguem, pois à época da legislação previa situação distinta.

Procure uma assessoria de confiança e busque seus direitos!

Um comentário

  • Um comentarista do WordPress

    11 de maio de 2024 at 12:28

    Oi, isto é um comentário.
    Para iniciar a moderar, editar e excluir comentários, visite a tela Comentários no painel.
    Os avatares dos comentaristas vêm do Gravatar.

    Responder

Deixe uma Resposta

Seu email não será publicado. Campo obrigatórios são marcados com *

https://sfnadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/05/logotipo-2.png
Compartilhamos ativamente nosso conhecimento e transmitimos anos de experiência para manter a excelência em toda a empresa.
Encontre-nos
Somos diligentes e determinados porque nos preocupamos com o sucesso dos nossos clientes.
Redes Sociais
Conheça-nos e cumprimente-nos em nossas contas de mídia social ou apenas diga oi.
https://sfnadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/04/floating_image_05.png

Direitos reservados a Jenifer Yasoyama.